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Aracaju,15/11/2024

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Comissão aprova projeto que altera regra sobre pagamento de IR sobre juros enviados ao exterior

camara.leg.br
Comissão aprova projeto que altera regra sobre pagamento de IR sobre juros enviados ao exterior


Homenagem ao Dia Nacional de Luta Contra Violência à Mulher. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)




A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, do Senado, que altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.


A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A discussão, de caráter meramente normativo, está centrada na identificação mais clara dos papéis de contribuinte e de retentor do IR na fonte”, explicou ela.


Pela proposta, o contribuinte do IR será quem recebe o dinheiro no exterior, já que o tributo incide sobre os juros enviados. No entanto, caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.


O texto aprovado altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Atualmente, o tributo já é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.


Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68 está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles.


O projeto de lei é resultado dos trabalhos de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.


Próximos passos
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado também pela Câmara.


Câmara Leg.




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