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Aracaju,15/11/2024

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Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

camara.leg.br
Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado


Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Pedro Aihara fala ao microfone




O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:



  • objeto da ação;

  • identificação da parte contra quem ela será proposta;

  • quantidade de ações a serem distribuídas; e

  • foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.


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O projeto também determina que as procurações terão 120 dias de validade.


O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).


Sem procurações genéricas

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.


“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.


Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara Leg.




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